Sancionada lei que prevê reunião de condomínio pela internet

Sancionada lei que prevê reunião de condomínio pela internet

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.309/22, que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9).

Oriunda do Projeto de Lei 548/19, do Senado, a norma altera o Código Civil. A proposta foi aprovada pela Câmara no ano passado.

Pelo texto, as assembleias e reuniões das pessoas jurídicas com administração coletiva poderão ser realizadas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial.

Nos condomínios, as assembleias poderão ocorrer de forma eletrônica se não houver proibição na convenção coletiva. A convocação deverá trazer instruções sobre acesso, manifestação e votação, e a administração do prédio não poderá ser responsabilizada por problemas técnicos na internet dos condôminos.

A assembleia realizada na forma eletrônica obedecerá às regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação. O encontro poderá ocorrer de forma híbrida, com presença física ou virtual dos condôminos, e poderá ser suspenso até que seja alcançado o quórum mínimo exigido.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias em https://www.aarb.org.br/sancionada-lei-que-preve-reuniao-de-condominio-pela-internet/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Primeiro-ano-da-emissao-de-certificados-digitais-ICP-Brasil-por-videoconferencia

Imagem de Armin Schreijäg por Pixabay